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NOTA TÉCNICA N° 025/2024- UDCR/UNERC

Ementa:ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFAL – INÍCIO DOS EFEITOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 – DECRETO Nº 649/2023.

Diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do Diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS, à luz da Lei Complementar nº 087/96 e em decorrência das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 190/2022, foi expedida a Nota Técnica nº 001/2024-UDCR/UNERC - Retificada, em 23/01/2024.

Considerando a edição do Decreto nº 649/2023, de 28/12/2023, que teve como objetivo alinhar a legislação estadual com as disposições da Lei Complementar nº 87/96, incumbe que se proceda à fixação do termo inicial para observação das disposições da Nota Técnica nº 001/2024-Retificada, devendo ser aplicados os procedimentos descritos na referida nota, a partir de 1º/01/2024, em consonância com o prescrito no artigo 2º do citado decreto estadual.

É o que cabia informar.

Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, em Cuiabá/MT, 2 de maio de 2024.



Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
FTE


De acordo:

Andrea Angela Vicari Weissheimer
Chefe de Unidade - UDCR/UNERC


Aprovada:

Erlaine Rodrigues Silva
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos