| Ementa: | ICMS – VENDA INTERNA DE CALCÁRIO – PREVISÃO DE ISENÇÃO – CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO – DESTINAÇÃO DO PRODUTO.
A legislação tributária do Estado de Mato Grosso não estabelece qualquer vedação à comercialização de calcário para pessoas físicas que não possuam inscrição estadual como produtor rural.
O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso – RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, prevê condições específicas para a fruição do benefício fiscal de isenção nas operações com esse produto, conforme disposto no inciso IV do artigo 115 do Anexo IV.
Aplica-se a isenção do ICMS nas aquisições de calcário, desde que o produto seja destinado exclusivamente ao uso na agricultura, na condição de corretivo ou recuperador do solo. |