Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149/2023
13/03/2023
14/03/2023
9
1°/03/2023
1°/03/2023

Ementa:Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 53/2023
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 384/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO N° 149, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
*Republicado no DOE de 03.04.2023, p. 01 a 06, por ter saído incorreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no SEFAZ -PRO-2023/01340;

D E C R E T A:

Art. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica
2. Conselho Superior da Receita Pública
3. Conselho de Contribuintes

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos
3. Corregedoria Fazendária
3.1 Unidade Setorial de Correição
3.2 Unidade de Inspeção Fazendária
4. Unidade de Estudos e Política Fiscal
5. Unidade de Ouvidoria Fazendária
6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
7. Comissão de Ética
8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado
8.1. Unidade de Ações Especiais
9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento
10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro
11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita
12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
13. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos
14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários
15. Unidade Executiva Fazendária
16. Unidade Executiva da Receita Pública
16.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais
17.Unidade Executiva do Tesouro Estadual
18. Unidade de Política Financeira Estadual
19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro
20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual
21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual
22. Unidade de Política Tributária Estadual
23. Unidade de Relações Federativas Fiscais
24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas
25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
26. Unidade de Serviços de Comunicação
27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas
29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria
30. Unidade Militar de Operações Conjuntas
31. Unidade de Coordenação do Programa
32. Unidade de Gestão de Riscos
33.Unidade Estratégica de Inovação
34. Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
34.1 Unidade do IPVA, ITCD e Outras Receitas
35. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos
35.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
2.Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão de Pessoas
1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação
1.2. Coordenadoria de Manutenção
1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária
1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2.1.Coordenadoria de Orçamento
2.2. Coordenadoria Financeira
2.3. Coordenadoria Contábil
3. Superintendência de Aquisições e Contratos
3.1. Coordenadoria de Aquisições
3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
4. Superintendência de Patrimônio e Serviços
4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte
4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas
4.3. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo
5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário
5.1. Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura
6. Superintendência de Tecnologia da Informação
6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários
6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
6.3 Coordenadoria de Serviços de TI
7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros
1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado
3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN
9. Superintendência de Informações da Receita Pública
9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
9.2. Coordenadoria de Cadastro
9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
10. Superintendência de Controle e Monitoramento
10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança
10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais
10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico
11. Superintendência de Fiscalização
11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras
11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços
11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios
11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira
12. Superintendência do Orçamento Estadual
12.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social
12.2. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes
13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos
13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos
13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte
2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte
3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte
4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte
5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte
6. Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte
7. Agências Fazendárias
7.1. Gerência da Agência Fazendária de Água Boa
7.2. Gerência da Agência Fazendária de Alta Floresta
7.3. Gerência da Agência Fazendária de Alto Garças
7.4. Gerência da Agência Fazendária de Arenápolis
7.5. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Bugres
7.6. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Garças
7.7. Gerência da Agência Fazendária de Cáceres
7.8. Gerência da Agência Fazendária de Campo Verde
7.9. Gerência da Agência Fazendária de Colíder
7.10. Gerência da Agência Fazendária de Confresa
7.11. Gerência da Agência Fazendária de Cuiabá
7.12. Gerência da Agência Fazendária de Diamantino
7.13. Gerência da Agência Fazendária de Jaciara
7.14. Gerência da Agência Fazendária de Juara
7.15. Gerência da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde
7.16. Gerência da Agência Fazendária de Mirassol d'Oeste
7.17. Gerência da Agência Fazendária de Nobres
7.18. Gerência da Agência Fazendária de Nova Mutum
7.19. Gerência da Agência Fazendária de Pontes e Lacerda
7.20. Gerência da Agência Fazendária de Primavera do Leste
7.21. Gerência da Agência Fazendária de Querência
7.22. Gerência da Agência Fazendária de Rondonópolis
7.23. Gerência da Agência Fazendária de Sapezal
7.24. Gerência da Agência Fazendária de Sinop
7.25. Gerência da Agência Fazendária de Sorriso
7.26. Gerência da Agência Fazendária de Tangará da Serra
7.27. Gerência da Agência Fazendária de Várzea Grande

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 5, 6, 7, 8, 26, 30, 31 e 32 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 9 do inciso III e item 12 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 16, 22, 23, 24, 25, 27, 34 e 35 do inciso III, itens de 9 a 11 do inciso VI, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do inciso VII e o item 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias do item 7 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte conforme os itens 1 a 6 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, de acordo com a respectiva circunscrição.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 14 e15 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 10 As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 13 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.

Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.

Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 16 As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos nomeação e exoneração para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Art. 17 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.

Art. 19 Revoga-se o Decreto nº 53, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2023.

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 14 de março de 2023.



MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda




DECRETO N° 149, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no SEFAZ -PRO-2023/01340;
D E C R E T A:
Art. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.
Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.
Art. A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica
2. Conselho Superior da Receita Pública
3. Conselho de Contribuintes
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos
3. Corregedoria Fazendária
3.1 Unidade Setorial de Correição
3.2 Unidade de Inspeção Fazendária
4. Unidade de Estudos e Política Fiscal
5. Unidade de Ouvidoria Fazendária
6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
7. Comissão de Ética
8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado
8.1. Unidade de Ações Especiais
9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento
10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro
11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita
12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
13. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos
14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários
15. Unidade Executiva Fazendária
16. Unidade Executiva da Receita Pública
16.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais
17.Unidade Executiva do Tesouro Estadual
18. Unidade de Política Financeira Estadual
19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro
20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual
21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual
22. Unidade de Política Tributária Estadual
23. Unidade de Relações Federativas Fiscais
24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas
25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
26. Unidade de Serviços de Comunicação
27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas
29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria
30. Unidade Militar de Operações Conjuntas
31. Unidade de Coordenação do Programa
32. Unidade de Gestão de Riscos
33.Unidade Estratégica de Inovação
34. Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
34.1 Unidade do IPVA, ITCD e Outras Receitas
35. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos
35.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
2.Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão de Pessoas
1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação
1.2. Coordenadoria de Manutenção
1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária
1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2.1.Coordenadoria de Orçamento
2.2. Coordenadoria Financeira
2.3. Coordenadoria Contábil
3. Superintendência de Aquisições e Contratos
3.1. Coordenadoria de Aquisições
3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
4. Superintendência de Patrimônio e Serviços
4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte
4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas
4.3. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo
5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário
5.1. Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura
6. Superintendência de Tecnologia da Informação
6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários
6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
6.3 Coordenadoria de Serviços de TI
7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros
1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado
3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN
9. Superintendência de Informações da Receita Pública
9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
9.2. Coordenadoria de Cadastro
9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
10. Superintendência de Controle e Monitoramento
10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança
10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais
10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico
11. Superintendência de Fiscalização
11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras
11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços
11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios
11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira
12. Superintendência do Orçamento Estadual
12.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social
12.2. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes
13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos
13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos
13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte
2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte
3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte
4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte
5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte
6. Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte
7. Agências Fazendárias
7.1. Gerência da Agência Fazendária de Água Boa
7.2. Gerência da Agência Fazendária de Alta Floresta
7.3. Gerência da Agência Fazendária de Alto Garças
7.4. Gerência da Agência Fazendária de Arenápolis
7.5. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Bugres
7.6. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Garças
7.7. Gerência da Agência Fazendária de Cáceres
7.8. Gerência da Agência Fazendária de Campo Verde
7.9. Gerência da Agência Fazendária de Colíder
7.10. Gerência da Agência Fazendária de Confresa
7.11. Gerência da Agência Fazendária de Cuiabá
7.12. Gerência da Agência Fazendária de Diamantino
7.13. Gerência da Agência Fazendária de Jaciara
7.14. Gerência da Agência Fazendária de Juara
7.15. Gerência da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde
7.16. Gerência da Agência Fazendária de Mirassol d'Oeste
7.17. Gerência da Agência Fazendária de Nobres
7.18. Gerência da Agência Fazendária de Nova Mutum
7.19. Gerência da Agência Fazendária de Pontes e Lacerda
7.20. Gerência da Agência Fazendária de Primavera do Leste
7.21. Gerência da Agência Fazendária de Querência
7.22. Gerência da Agência Fazendária de Rondonópolis
7.23. Gerência da Agência Fazendária de Sapezal
7.24. Gerência da Agência Fazendária de Sinop
7.25. Gerência da Agência Fazendária de Sorriso
7.26. Gerência da Agência Fazendária de Tangará da Serra
7.27. Gerência da Agência Fazendária de Várzea Grande
VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)
Art. A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 5, 6, 7, 8, 26, 30, 31 e 32 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 9 do inciso III e item 12 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.
Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 16, 22, 23, 24, 25, 27, 34 e 35 do inciso III, itens de 9 a 11 do inciso VI, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do inciso VII e o item 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Parágrafo único. As Agências Fazendárias do item 7 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte conforme os itens 1 a 6 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, de acordo com a respectiva circunscrição.
Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 14 e15 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.
Art. 10 As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 13 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.
Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.
Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.
Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 16 As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos nomeação e exoneração para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.
Art. 17 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.
Art. 19 Revoga-se o Decreto nº 53, de 18 de janeiro de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda