GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO -SEJUF
GERÊNCIA DE PROCESSOS DE AQUISIÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL OFÍCIO Nº 303/2008/SEJUF/SEFAZ/PGE Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2008.
ASSUNTO: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO Nº 050/2008/ SEJUF – SEFAZ/PGE
Senhores Licitantes,
Tendo em vista os Questionamentos formulados pela empresa STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA. no Pregão supra mencionado, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO OPERACIONAL E ESTRATÉGICA DE CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICA – CALL CENTER FAZENDÁRIO, COM SUPORTE TÉCNICO NA IMPLANTAÇÃO E NO PERÍODO DE CONSOLIDAÇÃO DA FERRAMENTA JUNTO AO AMBIENTE OPERACIONAL DA SEFAZ, CONFORME AS DISCRIMINAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL, transcrevemos a resposta exarada pela unidade solicitante da demanda, Assessoria de Serviços Fazendários - AFV, por meio da CI nº 102/AFV/SCIAC-SEFAZ/2008, que se encontra acostada aos autos do processo em epígrafe.
Questão nº 01 – Item 11.1. Consideramos que a entrega em 30 dias, será de uma solução não customizadas para as necessidades da SEFAZ, o nosso entendimento está correto?
Resposta: “A solução deverá atender os requisitos já customizados no Anexo I (página 32-34) em um prazo máximo de 30 dias após emissão da Ordem de Fornecimento pela GPAQ será instalado na SEFAZ-MT, após inicia-se o período de inovação tecnológica (3 meses – item 11.2 do edital) onde o software sofrerá adequações para integrar com os sistemas da SEFAZ e outras que se mostrarem necessárias, encerrada esta fase a SEFAZ-MT demandará, conforme a necessidade e conveniência, horas técnicas para suprir pontuais falhas no software ou dificuldades de operacionalização”.
Questão nº 02 – Item 11.2. Os 3 meses serão utilizados para o levantamento, análise e desenvolvimento das customizações necessárias para SEFAZ, o nosso entendimento está correto?
Resposta: “Essa inovação tecnológica não diz respeito ao levantamento, análise e desenvolvimento das customizações, pois o software deverá atender a customização já descrita no anexo I (pág 32-34). Faz referência às adequações necessárias para integrar com outros sistemas da SEFAZ-ME e outras que se mostrarem necessárias”.
Questão 03 – Item 11.3. Favor descrever os serviços que estão sendo considerados como prestação de suporte técnico.
Resposta: “Será um suporte técnico para melhorar as adequações realizadas no período de 3 meses ou para eventuais dificuldades de operacionalização ou ‘bugs’ no sistema”.
Sendo o que tínhamos, subscrevemo-nos, apresentando nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
MIRTES BARROS FERREIRA DE FREITAS
Pregoeira
1
Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Complexo III, Térreo, Bloco A,Cuiabá/MT
Telefone: (*65)3617-2303/2306/2308/2309 – Fax: (*65) 3617-2036
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