OFÍCIO Nº 0246/2009/SEJUF/SEFAZ/PGE Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2009.
ASSUNTO: RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO Nº 045/2009/ SEJUF – SEFAZ/PGE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, TREINAMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO POR 12 MESES DE UM NOBREAK – SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA (UPS) PARA UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO V DA SEFAZ-MT.
Prezados Licitantes,
Em resposta aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelas empresas PRO-INFO – Energia Ininterrupta e informática LTDA, RTA REDE DE TECNOLOGIA AVANÇADA LTDA e LORENA P. MACHADO STUDIO INFORMÁTICA, referente ao Pregão 045/2009 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, TREINAMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO POR 12 MESES DE UM NOBREAK – SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA (UPS) PARA UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO V DA SEFAZ-MT, vimos pelo presente informar decisão quanto ao solicitado nos pedidos de esclarecimentos feitos pelas empresas, com base na manifestação da área técnica – GERS- Gerência de Risco e Segurança - exarada na CI de nº 0556/GERS-SEJUF/2009, que se encontra acostada aos autos do processo em epígrafe:
Com relação ao item 3. DOS MATERIAIS E SUAS QUANTIDADES, constante no Anexo I e item 5 . DOS MATERIAIS E SUAS QUANTIDADES:”constante no Anexo II:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QUANT |
01 | UPS 60kVA/54kW – TE 220/127V (3F+N+T) TS: 220/127V (3F+N+T) singelo – Microprocessado, on-line, dupla conversão, fator de potência de saída de 0,9 com display digital retro-iluminado, Expansível até 80 KVA. Com banco de baterias | Unid. | 01 |
Os QUESTIONAMENTOS das empresas Pro-Info – Energia Ininterrupta e Informática Ltda, RTA Rede De Tecnologia Avançada Ltda e Lorena P. Machado Studio Informática seguem nos arquivos em anexo.
RESPOSTA DA ÁREA TÉCNICA – GERS/COTI/SEJUF/SEFAZ-MT :
Sobre o “Fator de Potência de 0,9”:
Trata-se de uma característica que estabelece critérios de qualidade e economia para a administração pública. Com um fator de potência de 0,9 são atendidas cerca de 11% a mais de equipamentos microcomputadores em relação à um Fator de Potência de 0,8, com o mesmo consumo de energia aparente (VA).
Existem vários fabricantes que trabalham com o referido fator de potência (0,9).
Desta forma, favor ater-se às especificações do Edital.
Sobre a Frase “expansível até 80kva”:
Significa que o Hardware deve suportar uma potência de até 80kVA porém o banco de baterias deve ser dimensionado para 60kVA/54kW. Haja visto o fato de tal exigência ser de difícil comprovação será aceito o equipamento que no seu catalogo técnico/especificação atender a potência aparente de 60kVA.
Sobre o Paralelismo:
O paralelismo é uma necessidade para que o equipamento integre-se ao Sistema da SEFAZ. Poderão ser ofertadas outras técnicas de paralelismo, não podendo, no entanto, ser utilizado o by-pass do equipamentos para tanto.
Sobre o item 4.2:
Não há vinculo entre o fator de potência da metodologia de cálculo e as características técnicas solicitadas.
Sobre o item 5.4:
Não há vinculo entre o fator de potência da metodologia de cálculo e as características técnicas solicitadas
Sobre o item 5.4.6:
O entendimento é de que tal característica é importante para proteção e segurança dos operadores do equipamento.
Sobre o item 5.4.14:
As equipes de manutenção devem utilizar essa informação para alertar preventivamente uma possível falha do equipamento.
Podem ser detectados, por exemplo, um cooler queimado ou mesmo um ar condicionado do ambiente externo com defeito.
Sobre a exigência do CREA-MT:
Tal exigência deve-se à exigência de escritório de manutenção local.
Informamos ainda que no dia 19/11/2009, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos sites www.sefaz.mt.gov.br e www.sad.mt.gov.br , o 1º ADENDO referente a este pregão, alterando a especificação do objeto deste certame.
Sendo o que tínhamos, subscrevemo-nos, apresentando nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
Cuiabá, 27 de novembro de 2009.
Mirtes Barros Ferreira de Freitas
Pregoeira
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