Comissão Permanente de Licitação
Título:4º ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO Nº 017/2009/SEJUF-SEFAZ/PGE (MOVIMENTADOR E SUPERVISOR DE MOVIMENTADOR DE MERCADORIAS)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO FAZENDÁRIO, por meio da Pregoeira nomeado pela Portaria Conjunta nº 012/SEJUF/SEFAZ/PGE/08, de 03 de dezembro 2008, publicada no D.O. do dia 11 de dezembro de 2008, torna público a todos os interessados que no Pregão nº 017/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MOVIMENTADOR DE MERCADORIAS E SUPERVISOR DE MOVIMENTADOR DE MERCADORIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE EDITAL, houve a inclusão deste 4º Adendo, tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa INTEGRA SOLUÇÕES LTDA e a necessidade de novas adequações neste Edital.

PERGUNTAS DA EMPRESA INTEGRA SOLUÇÕES LTDA

1. O Total do Grupo “E” dos Encargos Sociais da Planilha de Custos enviada às licitantes contém erro de soma. O correto deveria ser 2,34% e não 1,29%. Qual o percentual que as licitantes deverão utilizar?

2. Entendemos que as licitantes não deverão utilizar o item 22 do Grupo “E” dos Encargos Sociais “REFLEXO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO” uma vez que não consta este item na Convenção Coletiva do SEEAD-MT e SEAC-MT. Está correto nosso entendimento?

3. Nos insumos da Planilha de Custos do Edital não constam Assistência Odontológica Básica (cláusula 50ª da CCT) e o SESMT Coletivo (cláusula 63ª da CCT).

Diante do exposto, perguntamos: As licitantes deverão utilizar esses benefícios em suas planilhas de custos uma vez que estão estabelecidos na Convenção Coletiva do SEEAD-MT e SEAC-MT ?

4. Entendemos que as licitantes deverão se basear para o cálculo das 20 horas extras o percentual de 50%, está correto nosso entendimento?

5. Como deve ser realizado o cálculo da Intrajornada (15hs)?

RESPOSTAS :

Respondendo as perguntas 1 e 2, o total do Grupo “E” é 1,29%, sendo que o item “REFLEXO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO” não deve estar incluso neste grupo, somente no grupo D conforme CCT/2008.

Pergunta 3 – A assistência odontológica básica deve fazer parte do item 5 dos INSUMOS, “05” - PAS Programa Assistência Social Familiar CCT/2008” e o SESMT não será necessário constar na planilha.

Pergunta 4 - Sim, deve-se utilizar o percentual de 50% para o cálculo das horas extras.

Pergunta 5 - A intra-jornada não deverá ser cotada na planilha de custo, visto que o funcionário deve usufruir do período mínimo de descanso, estabelecido em lei.

Ainda sobre o pregão 017/2009, COMUNICAMOS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES no edital:

1 – As horas extras serão pagas em caráter extraordinário para MOVIMENTADORES E SUPERVISORES DE MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS e deverão fazer parte da planilha de custo e formação de preço.

2 – A planilha de custo e formação de preço apresentada pelo licitante vencedor corresponderá ao valor máximo, por funcionário, a ser pago pela SEFAZ mensalmente à Contratada, podendo esse valor variar para menos conforme a utilização ou não das horas extras.

3 – Para efeito de pagamento das horas extras, a contratada deverá apresentar relatório mensal que comprove as horas extras efetivamente executadas, devidamente assinado pelo servidor fazendário e previamente aprovadas pelo gestor do contrato, de acordo com as necessidades da área demandante.

4 – O valor mensal total a ser pago pela SEFAZ, dependerá das horas extras executadas, podendo estas variarem de 0 (zero) a 1.260 (hum mil e duzentos e sessenta) horas, considerando todos os movimentadores e supervisores de movimentadores de mercadorias.

5 - As horas extras deverão tomar como base de calculo, o salário base mais o adicional de assiduidade, pois este integra a remuneração, conforme prevê o § 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.

6 – Deverá ser elaborada uma proposta para cada cargo e para cada localidade, visto que o ISSQN varia de uma localidade para outra, porém o licitante poderá elaborar uma única proposta para o mesmo cargo, desde que sejam para localidades que tenham o mesmo valor de ISSQN.

7 – O item 06 do Grupo Insumos (Seguro Acidente Trabalho CCT/2008) deve ser excluído da planilha.

8 - A empresa vencedora do certame deverá elaborar um acordo coletivo junto ao Sindicato da categoria, para validação da hora extra dos movimentadores de mercadorias com jornada de 12X36, no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato.

9 - Para o Supervisor de Movimentador de Mercadorias, deverá ser considerado o salário base do Movimentador de Mercadorias acrescido da gratificação de função como líder de equipe (20%) prevista na cláusula vigésima nona – Gratificação por função – da CCT/2009 e, ainda, a gratificação por assiduidade prevista para o movimentador de mercadorias.

10 - No item 9.2.1.b.1.) onde se lê:
Após a análise e classificação das propostas de preços, serão analisadas as planilhas de custos e formação de preços somente das empresas classificadas para a fase de lances verbais, embora todas as licitantes devam apresentar, juntamente com a proposta de preços, a planilha mencionada no Anexo II – B (lote 01) e/ou Anexo II – C (lote 02) deste Edital;

Leia-se:

Os três primeiros licitantes classificados após a etapa de lances deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme modelos constantes no Anexo II – B deste Edital, individualizadas para cada categoria de cargo descrita no Anexo II – A, conforme determina o item 9.2.1, ‘e’, deste Edital;

Diante das novas adequações no edital, conforme exposto acima, fica remarcada a nova data de abertura do LOTE 01 do pregão 017/09, para 21/08/2009, às 09:00 hs somente para os licitantes já credenciados na sessão de abertura do dia 21 de julho, conforme determina art. 21 § 4º da lei 8.666/93.


Cuiabá, 07 de agosto de 2009.

Mirtes Barros Ferreira de Freitas
Pregoeira