Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:120/2025 – UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/23/2025
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Substituição Tributária
NCM/SH


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

Ementa:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA– SUJEIÇÃO – PRODUTO COM NCM/SH RELACIONADO NAS TABELAS – SEGMENTO – DESCRIÇÃO.

Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas nas tabelas do artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS, sendo o regime aplicado quando a mercadoria se enquadrar, cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal da NCM/SH correspondente, de acordo com o segmento que se insere.