..................., pessoa física, estabelecida na........, ......./MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste estado sob o n° ........ e no CPF sob o n° .......... formula consulta sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a serem utilizados na aquisição de combustíveis.
Em sua breve exposição, o consulente expõe que realiza operações de aquisição de óleo diesel em grande quantidade, diretamente da distribuidora, para utilização nas máquinas agrícolas. Também, adquire gasolina e óleo diesel em pequenas quantidades, em postos de combustíveis, para utilização em veículos no deslocamento para a fazenda. Em ambos os casos a Nota Fiscal de aquisição é emitida com o CFOP 5.656, conforme Notas Fiscais anexadas à consulta.
Ante o exposto, efetua os seguintes questionamentos:
1) No 1º caso citado, seria correto utilizar o CFOP 1.401 ou 1.101, tendo em vista que o óleo diesel será utilizado em máquinas agrícolas?
2) No 2º caso citado, seria correto utilizar o CFOP 1.653, tendo em vista que o combustível não será utilizado diretamente na produção rural?
Preliminarmente, em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, observa-se que o consulente está cadastrado para exercer a atividade principal de “cultivo de soja” – CNAE 0115-6/00 e, atividades secundárias inerentes ao cultivo de produtos agrícolas e criação de bovinos.
Está credenciado no regime de apuração normal do ICMS, conforme artigo 131 do RICMS/MT e possui a opção pelo diferimento do ICMS devido na importação de bens, matérias-primas e insumos para emprego na produção agropecuária e no processo industrial.
Quanto ao assunto que motivou a presente consulta, o CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, é um código numérico utilizado em documentos fiscais para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços. Sua principal função é determinar a tributação correta dos impostos envolvidos, além de indicar se a operação é uma entrada ou uma saída, e se ocorre dentro do mesmo estado, entre estados diferentes ou no âmbito internacional.
O CFOP também facilita a escrituração fiscal e o controle das operações pelas autoridades fiscais, garantindo que cada transação seja classificada adequadamente, seja ela uma compra, venda, devolução, remessa ou transferência.
Dessa forma, em uma operação comercial, como uma venda de mercadoria, o CFOP registrado pelo vendedor e o CFOP registrado pelo comprador são diferentes, porque cada um enxerga a operação sob uma ótica fiscal distinta: um como saída e o outro como entrada.
Essa distinção existe porque o CFOP descreve a natureza fiscal da operação para cada uma das partes envolvidas. Enquanto para quem vende é uma saída, para quem compra é uma entrada, e cada lado precisa classificar isso de forma correta para apurar seus impostos, fazer a escrituração e manter a regularidade fiscal.
O código 5.656 é usado quando um fornecedor vende combustíveis ou lubrificantes, que ele adquiriu de terceiros, diretamente para o consumidor ou para o usuário final (não para revenda) em operação interna.
Do lado do comprador, como ele é o consumidor final ou o usuário do produto (e não um revendedor), ele registrará essa entrada com um CFOP de entrada de consumo, e não de revenda.
O CFOP de entrada mais adequado a ser utilizado neste caso é o 1.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final. Este código é aplicável na aquisição de combustíveis ou lubrificantes para consumo próprio, seja em processos de industrialização, produção rural, prestação de serviços ou uso final.
Portanto, em uma operação interna (dentro do mesmo estado) onde o fornecedor emite uma nota fiscal com o CFOP 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final, o comprador deve registrar a entrada com o CFOP 1.653.
Isto posto, passa-se a responder aos questionamentos efetuados pelo consulente.
1) No 1º caso citado, seria correto utilizar o CFOP 1.401 ou 1.101, tendo em vista que o óleo diesel será utilizado em máquinas agrícolas?
Não. Do ponto de vista do consulente, que é o adquirente do combustível e considerando o disposto no artigo 1054 e Anexo II do RICMS/MT, bem como o artigo 5º do CONVÊNIO S/Nº, de 1970 que prevê que os CFOPs “serão interpretados de acordo com as Normas Explicativas, também apensas”, independentemente da utilização do combustível adquirido, o mesmo deve ser escriturado com o CFOP 1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final, cuja norma explicativa prevê que “classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final”.
2) No 2º caso citado, seria correto utilizar o CFOP 1.653, tendo em vista que o combustível não será utilizado diretamente na produção rural?
Sim. Do ponto de vista do consulente que é o adquirente do combustível, em ambos os casos, o CFOP a ser utilizado na escrituração é o 1.653.
Dessa forma, respondidos os questionamentos, consideram-se sanadas as dúvidas do consulente.
Por fim, registra-se que não produzirá os efeitos legais previstos no artigo 1.002 e no parágrafo único do artigo 1.005 do RICMS a consulta respondida sobre matéria que esteja enquadrada em qualquer das situações previstas nos incisos do caput do artigo 1.008 do mesmo Regulamento.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, em Cuiabá/MT, 27 de maio de 2025.
Marcos de Souza Andrade
FTE
De acordo.
Andrea Angela Vicari Weissheimer
Chefe de Unidade – UDCR/UNERC
Aprovada.
Erlaine Rodrigues Silva
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos