Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:135/2025-UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2025
Assunto:Obrigação Acessória
Combustível


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

EMENTA:ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO.

O combustível adquirido para consumo (sem intenção de revenda) deve ser escriturado pelo adquirente com o CFOP 1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.