Texto INFORMAÇÃO Nº 204/2014 – GCPJ/SUNOR ..., produtor rural, estabelecido na ... -MT, inscrito no CPF sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., questiona sobre o tratamento tributário dispensado na fabricação de pães congelados. Para tanto, expõe sua pretensão de abrir uma indústria de pães congelados (CNAE 1091-1/01) e que no nível federal pretende fazer a opção pelo Simples Nacional e, caso não seja aceito, pelo Lucro Presumido. Solicita orientação sobre a forma de tributação quanto ao ICMS: a) Regime de tributação: Apuração Normal ou Estimativa Antecipada? Qual a forma de tributação para esse ramo de atividade? b) Nas compras fora do Estado de Mato Grosso, como será o recolhimento do ICMS? c) Nas vendas internas para contribuintes como padarias e supermercados, será devido o ICMS da operação própria? d) Nas vendas para fora do Estado para contribuintes como padarias e supermercados, será devido o ICMS da operação própria? e) Nas vendas para fora do Estado para contribuinte como padarias e supermercados é devido o ICMS Substituição Tributária? f) Nas vendas internas para contribuintes como padarias e supermercados é devido o ICMS Substituição Tributária? g) Nas vendas para consumidor final, internas e interestaduais, é devido o ICMS Substituição Tributária? h) O pão congelado tem o mesmo benefício de redução da base de cálculo à 58,33%, previsto no artigo 7º do Anexo VIII do RICMS/MT? i) Se houver ICMS substituição tributária nas saídas para revendas, considerando sua opção pelo Simples Nacional, a alíquota aplicada será de 7,49%? É a consulta. Em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/MT, verifica-se que o Consulente é produtor rural, com atividade classificada no Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte. De início, é necessário esclarecer que o presente processo de consulta foi protocolado em ...../2012 e que as informações aqui constantes considerarão a legislação vigente à época. Importa ressaltar que a atividade que o Consulente pretende empreender encontra-se classificada no CNAE 1091-1/00 - Fabricação de produtos de panificação. Portanto, deve o Consulente proceder a sua inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, conforme preconiza o Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, Seção I, artigo 21, abaixo colacionado:
f) Sim, conforme demonstrado acima, nas vendas internas para contribuintes como padarias e supermercados é devido o ICMS Substituição Tributária. g) Não. Conforme o disposto no inciso V do artigo 291 do RICM/MT, não se aplica a substituição tributária na operação cujo destinatário é consumidor final:
Art. 291 Não se fará a retenção do imposto:
(...)
V - nas operações que destinem mercadorias a consumidor final, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 289 e no inciso I do § 1º do artigo 297.
Destacou-se.