ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: TUSD E TUST – EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA – ADI 7195 – SUSPENSÃO DOS EFEITOS – INCIDÊNCIA.
Compõem a base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.
A norma contida no inciso X do artigo 3º da Lei Complementar nº 87/96, que excluía a incidência do ICMS sobre a TUSD e TUST teve os efeitos suspensos pela (ADI) 7195. |