Texto INFORMAÇÃO Nº 037/2015 – GCPJ/SUNOR ..., produtor rural, estabelecida na ... - MT, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário conferido ao beneficiamento de soja em grãos por ela produzidos, bem como oriundos de outro produtor rural. Expõe o consulente que atua no ramo de atividade de produção e beneficiamento de sementes de soja, e, que, ainda, para otimizar e diminuir seus custos, o produtor realiza em sua propriedade o processo de beneficiamento dos grãos por ela produzidos. Afirma que grande parte dos produtores rurais pratica o processo de beneficiamento de grãos em sua atividade. Traz seu entendimento de que o processo de beneficiamento de sementes não é considerado um processo industrial, pois não altera a característica original do produto, apenas utiliza-se um tratamento especial com produtos específicos que manterão sua conservação, garantindo a germinação da semente a partir dos grãos selecionados. Diante do acima exposto, faz os seguintes questionamentos: 1 – O contribuinte em questão pode realizar o processo de beneficiamento de grãos para transformar em semente em sua propriedade rural, considerando sua atividade de produtor rural, pessoa física, com CNAE 0115-6/00 – Cultivo de Soja? 2 – O contribuinte (produtor rural) pode realizar o processo de beneficiamento de grãos para outro produtor rural? 3 – O contribuinte (produtor rural), pessoa física, pode obter algum regime especial para realizar beneficiamento em sua propriedade? É a consulta. Preliminarmente, cabe registrar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, confirmou-se que o Consulente está cadastrado na CNAE 0115-6/00 – Cultivo de soja e CNAE secundárias: 0111-3/02, 0111-3/99, 0112-1/01, 0119-9/99 e 0141-5/01, e que está enquadrado no Regime de Apuração Normal do ICMS. Quanto à operação consultada, cumpre ressaltar que beneficiamento é uma das modalidades de industrialização previstas na legislação do IPI - Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, art. 4º, II, conforme se transcreve: