| ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MASSAS ALIMENTÍCIAS – NCM 1902.19.00 – OPERAÇÕES INTERNAS – RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS-ST – CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – CFOP APLICÁVEL – EMISSÃO DE NF-E.
As massas alimentícias classificadas na posição NCM 1902, incluídas no segmento de produtos alimentícios, encontram-se sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, conforme previsão do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, em consonância com o Convênio ICMS 142/2018.
Nas operações internas realizadas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, destinadas a contribuintes que promoverão saídas subsequentes da mercadoria, compete ao fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do artigo 448 e do inciso III do artigo 4º do Anexo X do RICMS/MT.
A aplicação do regime de substituição tributária alcança todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, visto que o ICMS devido por substituição tributária não integra o regime unificado de arrecadação, nos termos do artigo 13, §1º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como do § 6º do artigo 1º do Anexo X do RICMS/MT.
Para fins de documentação fiscal, nas operações internas de venda da produção do estabelecimento sujeitas à substituição tributária, deverá ser utilizado o CFOP 5.401; quando a venda for diretamente ao consumidor final, sem ocorrência de operação subsequente, deverá ser utilizado o CFOP 5.101.
A atividade de fabricação de massas alimentícias caracteriza atividade industrial, nos termos do conceito de industrialização previsto na legislação tributária, ainda que exercida por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Quando aplicável o regime de substituição tributária, a NF-e deverá conter o destaque do ICMS-ST nos campos próprios do documento fiscal, observadas as regras de determinação da base de cálculo e do imposto devido, conforme disposto nos artigos 5º a 7º do Anexo X do RICMS/MT, inclusive quanto à forma de dedução do ICMS da operação própria nas hipóteses em que o remetente seja optante pelo Simples Nacional. |