| EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXPORTAÇÃO – MINÉRIO DE OURO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – QUEBRA TÉCNICA/PERDA DE PESO/QUANTIDADE OCORRIDA NO TRAJETO – TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA – CONDIÇÕES PARA EMISSÃO.
Na hipótese da não efetivação da exportação da mercadoria saída do estabelecimento com esse fim, qualquer que seja a causa, inclusive perda da mercadoria, haverá a exigência do imposto, conforme art. 7°, § 3°, inciso III, do RICMS.
A emissão de Nota Fiscal de devolução simbólica se aplica somente em situações específicas previstas no Regulamento do ICMS.
No caso de operações com produtos resultantes de atividade de extração mineral, o RICMS prevê a emissão de nota fiscal de devolução simbólica, para regularização da operação, desde que o remetente seja industrial de extração mineral e esteja cadastrado na CNAE principal 0810-0/07, que corresponde a atividade de extração de argila e beneficiamento. |