| ASSUNTO: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO ATACADISTA COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS – REQUISITOS.
O estabelecimento atacadista que desejar obter o credenciamento como substituto tributário para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária deve atender a todos os requisitos formais exigidos, previstos na Portaria nº 209/2019. |