| EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – FERTILIZANTES, ADUBOS, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - INSUMOS DE PRODUÇÃO - ATIVIDADE DE AGRICULTURA OU PRODUÇÃO FLORESTAL.
Fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas e corretores de solo são considerados insumos da produção quando destinados a estabelecimentos que exercem atividade rural de agricultura ou produção florestal.
Fertilizantes e fungicidas não são considerados insumos da produção caso destinados atividades diversas, a exemplo da atividade de pecuária, sendo devido nesse caso o ICMS a título de diferencial de alíquotas. |