“Tributário. ISS. Arrendamento Mercantil 'leasing’. - O ISS só passou a incidir sobre as operações de ‘leasing’ a partir da vigência da LC 56/87, quando o arrendamento mercantil passou a figurar na lista de serviços anexa ao DL nº 406/68. - Recurso conhecido e provido.” (Ac un da1ª T do STJ - REsp 9.155-O-SP - ReL. Mm. Cesar Rocha - j 16.06.93 - RCTR: Crefileasing S/A -Arrendamento Mercantil; Recda. Municipalidade de São Paulo - DJU I 30.08.93, p. 17.270)
“Tributário. Imposto Sobre Serviços. Contratos de ‘leasing’. I. —No caso dos contratos de ‘leasing’, é devido o imposto sobre serviços, cujo fato gerador ocorreu após a vigência da Lei Complementar no 56, de 15.12.87, que alterou a Lista de Serviços, anexa ao Decreto-lei nº 406, de 31.12 56 [sicj.II—Recurso especial conhecido, mas desprovido.” (Ac da 2” T do STJ — mv - REsp.17.130-0-RS — ReL Designado Min. Antonio de Pádua Ribeiro — j 23.06 93 —Recte: Merldional Leaslng S/A - Arrendamento Mercantil; Recdo.: MunIcípio de Porto Alegre — DJU I 30.08.93, p. 17.280)