Texto Senhor Secretário: Através do Oficio nº ..... /SF/99, de 11.03.99, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, dirigindo-se ao Projeto Parceria, solicita autorização para que possa efetuar, junto às empresas adquirentes de produtos originários da agricultura e da pecuária, a verificação da documentação fiscal que acobertou a aquisição dos referido produtos, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, invocando o artigo 6º, §§ 1º e 3º e § 10 do artigo 3º. É o pleito. Para possibilitar aos Municípios mato-grossenses o controle da saída de sua a produção, a Secretaria de Estado de Fazenda editou a Portaria nº 051/99-SEFAZ de 28.06.99 (DOE de 30.06.99), disciplinando a atividade em Postos de Controles Municipais. Nos termos do artigo 4º da indicada Portaria, foi outorgado aos Municípios a prerrogativa de desempenhar atividades afetas ao controle de sua produção. Vale a sua transcrição: