| Ementa: | ITCD – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DOAÇÃO – QUOTAS SOCIETÁRIAS DE EMPRESA LOCALIZADA NO EXTERIOR – DOADOR DOMICILIADO NO BRASIL – TEMA 825 DO STF – ADI n° 6838.
O ITCD incide sobre a doação de quotas societárias de empresa localizada no exterior, quando realizada por doador residente ou domiciliado no Estado de Mato Grosso.
A circunstância de a empresa estar situada no exterior revela-se juridicamente irrelevante para fins de definição da competência tributária quando o doador for residente ou domiciliado no Brasil.
O julgamento do Tema 825, pelo Supremo Tribunal Federal, restringe-se à exigência de edição de lei complementar federal para regulamentar a hipótese prevista no art. 155, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, a qual, no que se refere à doação, condiciona a cobrança do imposto à prévia edição de lei complementar quando o doador for domiciliado no exterior.
A tese firmada no Tema 825 não alcança as hipóteses em que o doador seja residente ou domiciliado no Brasil, ainda que o bem doado esteja situado no exterior.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6838 se limita às situações em que o doador seja residente ou domiciliado no exterior, não se aplicando aos casos em que o doador resida no Brasil. |