| EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA –– NÃO INCIDÊNCIA – COMODATO – EQUIPARADO AO TRANSPORTE EM VEÍCULO PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NF-e e MDF-e.
1. O transporte de mercadoria realizado em veículo próprio pelo remetente ou destinatário não é considerado prestação de serviço de transporte.
2. De acordo com o Regulamento do ICMS, considera-se veículo próprio aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal ou, ainda, o veículo locado, inclusive por meio de arrendamento mercantil, ou outra forma similar.
3. O transporte de carga própria efetivado pelo comodatário por meio de veículo objeto de contrato de comodato, para fins do ICMS, é equiparado ao transporte em veículo próprio. |