Texto INFORMAÇÃO Nº 187/2014– GCPJ/SUNOR ....., empresa situada na Rua ... , nº .... , em .... /MT, inscrita no CNPJ sob o nº ........ e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ........, formula consulta sobre o tratamento tributário conferido às aquisições interestaduais de mercadorias, considerando o benefício previsto na Lei nº 9.480/2010 e no Decreto nº 1.355/2012. Para tanto, expõe que atua no comércio varejista de materiais de construções e que tem dúvidas com relação ao tratamento tributário correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias. Explica que o Decreto nº 1.355/2012 alterou a carga tributária para 25% de alguns produtos arrolados nos itens a e b do inciso VIII do §2º do artigo 87-J-6 do RICMS/MT, quando adquiridos de outra Unidade da Federação, transcrito a seguir: