Texto INFORMAÇÃO Nº 165/2014-GCPJ/SUNOR ..., empresa situada na .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..., em resumo, consulta sobre a necessidade de o estabelecimento estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como sobre as obrigações principal e acessórias do ICMS afetas à empresa. Para tanto, expõe que a empresa é uma concessionária prestadora dos serviços de tratamento e distribuição de água, e tratamento e coleta de esgoto do Município de .../MT. Expõe, ainda, que, em 2013, realizou consulta junto a esta SEFAZ/MT, por meio do Processo nº .../2013, com intuito de dirimir dúvidas acerca dos procedimentos necessários para que pudesse efetuar a locação de máquinas e equipamentos de pessoas jurídicas situadas em outros Estados, sem a incidência do ICMS, considerando a hipótese de não estar inscrita como contribuinte do imposto. Em seguida transcreveu a Informação formulada pela Gerência de Informações Cadastrais/SIOR desta SEFAZ sobre a questão. Ao final, questiona: 1-Quais são as obrigações acessórias e principais que a empresa estará sujeita caso realizar a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS? 2-Com a realização da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS a empresa será considerada sujeita passiva do tributo ICMS? 3-Caso a concessionária possua a inscrição no cadastro de contribuintes deixará de ser considerada consumidora final de produtos adquiridos de outros estados da federação? É a consulta. Especificamente sobre a Informação formulada pala GIOR, em resposta à consulente, esclarece-se que esta apenas considerou a operação a ser realizada (locação de máquina de empresa situada em outro Estado) e a condição da consulente junto a esta SEFAZ (não cadastrada como contribuinte do ICMS). Eis a reprodução de trechos:
Quanto à matéria, informa-se que para o Estado de Mato Grosso, a água natural canalizada, que após receber tratamento químico é distribuída, é considerada mercadoria. Por conseguinte, o fornecimento efetuado pela empresa concessionária caracteriza fato gerador do ICMS.
Ressalta-se que o entendimento acima é fundamentado na Lei nº 7.098, de 30.12.1998, que consolida normas referentes ao ICMS neste Estado, como segue:
Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I - da saída da mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; (...)
Art. 16 Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (...).
Art. 17 São obrigações do contribuinte: (artigo retificado-DOE. de 05.01.99) I - inscrever-se na repartição fiscal, antes do início de suas atividades, na forma que dispuser o regulamento; (...)
V - solicitar autorização da repartição fiscal competente quando for imprimir ou mandar imprimir documento fiscal;
(...) Destacou-se.
Vale ressaltar que no ano de 1989 foi publicado o Convênio ICMS 98/89, citado pela consulente na Inicial, que autorizava os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural canalizada.
Com base no aludido ato convenial, o Estado de Mato Grosso estabeleceu a isenção do ICMS para as operações com água natural canalizada, estando a referida normatização prevista no artigo 158 do Anexo VII do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, in verbis:
Notas: 1. Convênio autorizativo (Convênio ICMS n° 98/89). 2. Vigência por prazo indeterminado.
1 – Sim. A água natural canalizada está isenta do imposto conforme artigo 158 do Anexo VII do Regulamento do ICMS deste Estado.
2 – Sim. A consulente é considerada contribuinte pois realiza com habitualidade operação de circulação de mercadoria, mesmo sendo esta isenta do ICMS.
3 – Os documentos fiscais autorizados pela SEFAZ a serem emitidos pelos contribuintes são os constantes no artigo 90 do RICMS/MT, infra: