Texto INFORMAÇÃO Nº 238/2025 – UDCR/UNERC
A contribuição ao FETHAB incide sobre todas as saídas de gergelim, sem exceção, incluindo operações internas, interestaduais e destinadas à exportação.
Nas operações destinadas à exportação, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB é do destinatário, conforme previsto na legislação
No caso de saídas de gergelim destinadas à exportação indireta, a responsabilidade passa ao destinatário, especificamente quando se tratar de saídas para empresa comercial exportadora ou trading company situada no Estado de Mato Grosso, conforme art. 27-I-4-1, § 1º do mesmo decreto, abaixo transcrito: