Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM VEÍCULO PRÓPRIO – NÃO CARACTERIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: EMISSÃO INDEVIDA DE CT-e – CANCELAMENTO – PRAZO.
Não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.
O prazo para pedido de cancelamento extemporâneo de CT-e é até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à emissão do documento, nos termos da Portaria nº 336/2012-SEFAZ. |