| Ementa: | ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PELO TOMADOR - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS DIFAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - REMESSA DE PEÇAS DESTINADAS AO CONSERTO E RETORNO DAS PEÇAS RETIRADAS - EMISSÃO DE NF-e - CFOP.
Quando o tomador do serviço fornece as peças a serem utilizadas para o conserto, não há incidência do ICMS DIFAL, pois não ocorre circulação de mercadoria ou transferência de propriedade, requisitos essenciais para caracterização do fato gerador do imposto.
Considerando que não há CFOP que descreva com exatidão a remessa de peças destinadas a serem utilizadas no conserto de outro bem, bem como o retorno das peças retiradas durante o conserto, admite-se a utilização do CFOP 6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, devendo a NF-e conter informações claras que permitam a plena identificação e compreensão da operação. |