Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-ICMS/IPI
Blocos: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo:
Organização dos Blocos: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida na tabela indicada, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco B (a partir de 2019), bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo da EFD-ICMS/IPI. Quando uma EFD-ICMS/IPI for digitada diretamente no PVA, os registros de abertura e fechamento de blocos serão gerados automaticamente e não serão visualizados.
Registros: Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo.
Observações:
Os registros que contêm a indicação “Ocorrência - um (por arquivo)” devem figurar uma única vez no arquivo digital;
Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos, dentre outros, podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação “Ocorrência - vários (por arquivo)”, “Ocorrência - um (por período)”, “Ocorrência - vários (por período)”, etc.
Um “Registro Pai” pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo"; Um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal e traz a indicação:"Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;"Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai. A geração do arquivo requer a existência de um “Registro Pai”, quando houver um “Registro Filho”. São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD-ICMS/IPI. Não devem ser incluídos na EFD-ICMS/IPI registros para os quais não existam informações a serem prestadas.