Texto INFORMAÇÃO Nº 011/2013 – GCPJ/SUNOR
................, empresa sediada na Rodovia MT ......., s/n, ..., Lote ........, 1º trevo de acesso à cidade de .......... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº .........., Inscrição Estadual nº ........., formula consulta sobre o tratamento tributário dispensado na aquisição de uma escavadeira em operação interestadual.
Para tanto informa é optante pelo Simples Nacional e que tem a intenção de adquirir do Estado de Santa Catarina uma escavadeira, NCM 8429.51.99, para integrar seu ativo imobilizado. Questiona: 1. Se irá pagar ICMS nessa aquisição? 2. Se precisa fazer algum procedimento antes da aquisição? É a consulta. Preliminarmente, incumbe informar que em consulta aos dados cadastrais da empresa, extraídos do Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, constatou-se que a consulente está cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e CNAE 1621-8/00 - Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada, que é optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2011 e que está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado. Em síntese, depreende-se que a dúvida da consulente se refere à necessidade de recolher o ICMS – diferencial de alíquotas incidente na aquisição de uma máquina escavadeira adquirida para compor seu ativo imobilizado, tendo em vista que a mesma é optante pelo Simples Nacional. Para resposta ao questionamento apresentado, transcreve-se o artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: