“TRIBUTÁRIO.ICMS.DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS NAS COMPRAS INTERESTADUAIS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Nas operações interestaduais, o Estado onde se localiza o destinatário tem direito à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
As empresas de construção civil inscritas que são no cadastro de contribuintes, ao adquirirem mercadoria em outros Estados, o fazem na condição de comerciantes, sendo, portanto, contribuintes do tributo.”