Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada estabelecida na cidade de Cáceres - MT, na Av. ...., inscrição estadual nº ...., indaga sobre o tratamento tributário a ser adotado para as indústrias de panificação em função das disposições da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92. De acordo com o Anexo I da Portaria Circular mencionada, e alterações posteriores, a farinha de trigo de uso industrial e doméstico, está submetida ao regime de substituição tributária, ou seja, o ICMS devido nas operações subseqüentes da mercadoria ou dos produtos dela resultantes é recolhido na saída do industrial. A regra geral do regime é a exclusão de sua aplicação quando os produtos forem destinados a utilização como matéria - prima. Contudo, a mesma foi excepcionada em relação à indústria de panificação. Eis a disposição do artigo 36: