Texto INFORMAÇÃO Nº 06/2012– GCPJ/SUNOR
empresa estabelecida na Rua ...., s/nº, ........, em ......, inscrito no CNPJ sob o nº ............ e Inscrição Estadual nº ..........., formula consulta sobre tributação de produtos alimentícios da cesta básica; operações interestaduais de transferência de farinha de trigo; Substituição Tributária; regime de Estimativa Simplificado. Para tanto, expõe que tem como principal o CNAE ........... de Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e secundário o CNAE ........ e que toda a mercadoria comercializada por ele é adquirida por transferência. Informa que os produtos comercializados são do gênero alimentícios que possuem o beneficio da cesta básica, conforme anexo VIII, do art.7º, do RICMS (Convênio ICMS 128/94). Esclarece que o contribuinte também comercializa o produto farinha de trigo e que o imposto já vinha recolhido conforme a tabela do preço de pauta em conjunto com o anexo VIII e tinha sua cadeia tributaria encerrada. Relata que os demais produtos estavam sendo tributados pela Estimativa por Operação, código de receita 1997 e, ainda, que também tinham a cadeia tributária encerrada com o pagamento do ICMS Complementar, código de receita 1250. Aduz que com a mudança da forma de recolhimento de acordo com o Decreto nº 392/2011, Estimativa Simplificada, para as operações de transferência, a cadeia tributaria não está encerrada (art. 87-J-8) e que o aludido regime não encerra a cadeia tributária em relação às entradas de mercadorias recebidas em transferências originárias de estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular do destinatário mato-grossense (efeitos a partir de 1° de junho de 2011). Desta forma, entende que: 1. No caso dos produtos que não estão inclusos na Substituição Tributária, quando da entrada será tributada pela Estimativa Simplificada, porém em função do artigo acima mencionado, na sua saída será tributado normalmente, destacando o valor do ICMS correspondente a alíquota interna, considerando tanto na entrada quanto na saída a redução prevista no art. 7º, do anexo VIII, do RICMS e Convênio 128/94. Segue exemplo:
Gerente de Controle de Processos Judiciais
Miguelângelo Luis Cancian
Superintendente de Normas da Receita Pública em exercício