Texto INFORMAÇÃO Nº 009/2005-GLT/SAT Senhor Superintendente: A ....., inscrita no CNPJ sob o nº ..... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ......, estabelecida na ......., formula consulta acerca da incidência do FETHAB em operações internas com soja em grãos, na qual expõe e ao final indaga, conforme se transcreve a seguir: “Na consecução de suas atividades, adquire grãos, para processamento e industrialização de óleo de soja, extraindo também farelo de soja e outros subprodutos, atuando dentro do mercado brasileiro, assim como realiza operações com o exterior, adquirimos os grãos necessários por diversas filiais localizadas no estado e em sua maioria com o amparo do diferimento e como faculta a lei, retemos e recolhemos o FETHAB nestas aquisições. Ocorre que muitas vezes para acompanhar o mercado necessitamos fazer vendas de grãos (soja) para outras empresas comerciais e industriais dentro do estado. Nestas operações temos a incidência do FETHAB?". É a consulta. Em resumo, trata o presente processo de consulta acerca da incidência do FETHAB- Fundo de Transporte e Habitação, nas operações com grãos (soja) da Empresa em pauta, para outras empresas comerciais e industriais dentro do Estado. Inicialmente, esclarece-se que o FETHAB, Fundo de Transporte e Habitação, criado pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto na aludida Lei, destina-se a financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação mato-grossense. A referida Lei em seu artigo 7º, com nova redação introduzida pela Lei nº 7.292, de 28/06/2000, estabelece: