EMENTA: | ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECEBIMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIA POR TRANSFERÊNCIA - ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE – ATIVIDADE PRINCIPAL - CNAE.
O regime de substituição tributária não se aplica às operações de transferências realizadas para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado neste Estado, ressalvadas as hipóteses em que a atividade principal estabelecimento destinatário seja comércio varejista.
No ato do requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado, é de responsabilidade do contribuinte, e não da SEFAZ, declarar a atividade econômica principal, bem como as atividades secundárias a serem desenvolvidas pelo estabelecimento, as quais deverão ser identificadas por meio dos respectivos códigos CNAE, conforme Resoluções emitidas pelo IBGE. |