Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:01/2025 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:01/24/2025
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Pneu
Substituição Tributária
Transferência Entre Estabelecimentos


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO 001/2025 - UDCR/UNERC
EMENTA:ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECEBIMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIA POR TRANSFERÊNCIA - ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE – ATIVIDADE PRINCIPAL - CNAE.

O regime de substituição tributária não se aplica às operações de transferências realizadas para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado neste Estado, ressalvadas as hipóteses em que a atividade principal estabelecimento destinatário seja comércio varejista.

No ato do requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado, é de responsabilidade do contribuinte, e não da SEFAZ, declarar a atividade econômica principal, bem como as atividades secundárias a serem desenvolvidas pelo estabelecimento, as quais deverão ser identificadas por meio dos respectivos códigos CNAE, conforme Resoluções emitidas pelo IBGE.