Texto Senhor Secretário A empresa acima identificada, estabelecida nesta Capital, à .... indaga sobre a correção ou não dos procedimentos que adotara em operações de venda de máquinas agrícolas, através e agente financeiro - FINAME, esclarecendo o seguinte: 1 - Mediante pedido de compra de máquina e remessa de documentação hábil para obtenção de financiamento junto ao FINAME e certos da liberação do financiamento, a interessada enviara ao adquirente, a mercadoria, mediante Nota Fiscal de “Simples Remessa”. 2 - Passados alguns dias, concretizada a operação com o órgão financiador, quando do recebimento do produto da venda, só então a interessada emitira a Nota Fiscal definitiva da compra e venda, destacando o imposto devido na operação. Respondendo de forma direta à indagação formulada, asseguramos estar incorreto o procedimento adotado pela consulente. O imposto é devido no momento da ocorrência do fato gerador e este se deu, na efetiva saída da mercadoria do estabelecimento de contribuinte, conforme prove o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1.989:
.... .”
V - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;