Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CADASTRO – CUMULAÇÃO DE ATIVIDADES – COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA – TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS.
Não existe nenhuma vedação normativa, na legislação do ICMS, para a cumulação das atividades de comércio varejista e atacadista em geral com a atividade de transporte rodoviário de cargas.
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