Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Consulta
Número:
022/97-CT
Data da Aprovação:
02/27/1997
Assunto:
Substituição Trib.- Bebidas
Café
Base de Cálculo
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, estabelecida na R....Cuiabá-MT, atuando no ramo atacadista de café torrado em pó, inscrita no CCE sob o nº ..., formula processo de consulta para solicitar esclarecimentos quanto à apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o referido produto.
A matéria indagada não enseja maiores questionamentos, pois a Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária no território mato-grossense, assegura que, na falta de preço máximo de venda fixado pela autoridade competente, a base de cálculo do ICMS retido compõe-se do total do preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas acessórias debitadas ao destinatário da mercadoria, somado da margem de lucro de 15% (quinze por cento).
Pelo menos, é o que se infere do disposto no artigo 6º combinado com o item 2 do Anexo I da aludida Portaria Circular.
É o que cumpria informar, S.M.J.
Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 1997.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
Visto:
Mailsa Silva de Jesus
Gerente de Processos Especiais
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação