Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida em Goiânia –GO, inscrita no CGC sob o n° ... , vem expor e consultar o que se segue: 1) a interessada comercializa equipamentos para açougue, lanchonete, bares, restaurantes, supermercados, frigoríficos e outros, inclusive com adquirentes do Estado de Mato Grosso, mercadorias que são colocadas no endereço do destinatário em frota da própria remetente; 2) ao promover as compras, os clientes não se apresentam como inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ; 3) nos postos fiscais, porém, os condutores das mercadorias estão tendo problemas, inclusive com ameaça de apreensão das mesmas por não constar no documento fiscal o número de inscrição estadual, com prejuízos para a empresa; 4) aduz não ser sua obrigação exigir inscrição estadual dos clientes, até por que vende seus produtos para consumidores, pessoas físicas; 5) pelo que, indaga sobre o procedimento a ser adotado para não mais ser importunada nos Postos Fiscais . A Constituição Federal de 1988, estatui em seu art.155, observada a redação da Emenda Constitucional n° 03, de 17 de março de 1993: