| EMENTA: | ITCD – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXTINÇÃO DE USUFRUTO – INCIDÊNCIA – INSTITUIDOR - NU-PROPRIETÁRIO – ISENÇÃO.
A extinção de usufruto é hipótese de incidência do ITCD, conforme disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 7.850/2002.
É isenta do ITCD a extinção de usufruto por transmissão causa mortis quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor, conforme disciplinado no artigo 6º, I, b, da Lei nº 7.850/2002. |