Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:029/94-AT
Data da Aprovação:01/21/1994
Assunto:Consulta Ineficaz
Empresa sob Procedimento Fiscal
Consulta Ineficaz


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na ... , inscrita no CGC/MF sob o n° ... e neste Estado sob o n° .... , formula o presente processo para indagar sobre a alíquota a ser aplicada nas operações interestaduais com empresas de “leasing”.

O processo especial de consulta é disciplinado no Capítulo I do Título II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06.10.89, cujo art.523 preceitua:


No presente feito, a requerente não fez acompanhar seu petitório com a declaração exigida.

E nem poderia ser de outra forma: ouvida a Coordenadoria Executiva de Fiscalização , esta informou a existência de Ordem de Serviço para fiscalização da empresa, conforme extrato de fl.03.

Assim sendo, falta ao procedimento requisito essencial à sua propositura, estando , por conseguinte, a Assessoria Tributária impedida de manifestar-se sobre a questão aduzida.

É a informação , S.M.J.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 1994.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários