ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECAUCHUTAGEM DE PNEUS –DIFAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CÓDIGO DE RECEITA.
As mercadorias adquiridas para utilização exclusivamente na prestação de serviço de recauchutagem de pneus de terceiros, fica sujeita ao recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, pois se caracteriza como uso ou consumo do estabelecimento.
As mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviço, se estiverem sujeitas ao regime de substituição tributária, via de regra, cabe ao remetente proceder à retenção e ao recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, sem prejuízo da responsabilidade solidária do destinatário, caso o remetente não o faça.
Cabe ao destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas na aquisição de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, que serão utilizadas na prestação de serviços de recapagem.
O código de receita para o recolhimento é o 1317 – ICMS DIFAL |