| Ementa: | ICMS – BASE DE CÁLCULO – OPERAÇÃO MERCANTIL – COBRANÇA DE “ROYALTIES” – INCIDENCIA DO ICMS.
Quando os valores pagos a título de “royalties” guardarem relação direta com a operação mercantil, inclusive com destaque na Nota Fiscal, integrando o valor da operação, estes devem compor a base de cálculo do ICMS. |