| Ementa: | CONSULTA TRIBUTÁRIA - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO – SIMBEF – SISTEMA DE MONITORAMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL – DECRETO Nº 288/2019 – PORTARIAS SEDEC Nº 289, 290 E 291/2024 – OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES –– REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES – INAPLICABILIDADE.
A obrigatoriedade de envio de informações por meio do SIMBEF, prevista no artigo 16, parágrafo único, do Decreto nº 288/2019 e regulamentada pelas Portarias SEDEC nº 289, 290 e 291/2024, aplica-se exclusivamente aos contribuintes beneficiários dos programas de desenvolvimento sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, notadamente PRODEIC, PRODER e PROALMAT.
O Regime Simplificado de Tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares (benefício MT030150), instituído pela Lei nº 10.982/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 378/2020, com previsão no Anexo XVIII do RICMS/MT, não se enquadra entre os programas de incentivo fiscal submetidos ao monitoramento disciplinado pelas referidas portarias.
O contribuinte credenciado exclusivamente no benefício MT030150 não está obrigado a prestação de informações no SIMBEF, relativamente ao prazo fixado para 31/01/2026, por ausência de previsão normativa específica que imponha tal obrigação a esse regime tributário. |