Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:048/2026-UDCR/UNERC
Data da Aprovação:02/26/2026
Assunto:Obrigação Principal
Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso - PRODEIC
RESTAURANTES E SIMILARES
Inaplicabilidade


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 048/2026 – UDCR/UNERC
Ementa:CONSULTA TRIBUTÁRIA - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO – SIMBEF – SISTEMA DE MONITORAMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL – DECRETO Nº 288/2019 – PORTARIAS SEDEC Nº 289, 290 E 291/2024 – OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES –– REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES – INAPLICABILIDADE.

A obrigatoriedade de envio de informações por meio do SIMBEF, prevista no artigo 16, parágrafo único, do Decreto nº 288/2019 e regulamentada pelas Portarias SEDEC nº 289, 290 e 291/2024, aplica-se exclusivamente aos contribuintes beneficiários dos programas de desenvolvimento sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, notadamente PRODEIC, PRODER e PROALMAT.

O Regime Simplificado de Tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares (benefício MT030150), instituído pela Lei nº 10.982/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 378/2020, com previsão no Anexo XVIII do RICMS/MT, não se enquadra entre os programas de incentivo fiscal submetidos ao monitoramento disciplinado pelas referidas portarias.

O contribuinte credenciado exclusivamente no benefício MT030150 não está obrigado a prestação de informações no SIMBEF, relativamente ao prazo fixado para 31/01/2026, por ausência de previsão normativa específica que imponha tal obrigação a esse regime tributário.


I - RELATÓRIO

...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado sob o nº ..., estabelecida em .../MT, apresenta consulta sobre obrigatoriedade de envio de informações que está prevista no Decreto nº 288/2019 e Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024 da SEDEC.

Neste contexto, a consulente relata que o SIMBEF é uma ferramenta utilizada pelo Governo de Mato Grosso para acompanhar a correta aplicação dos incentivos fiscais concedidos, verificar a regularidade dos benefícios e coletar dados que auxiliem na avaliação das políticas públicas de desenvolvimento econômico.

Além disso, informa que é cadastrada no benefício “MT030150 – Regime simplificado de tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares”.

E pergunta: “como a empresa possui o referido benefício é obrigatório o envio dos dados relativos ao SIMBEF - Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal, até 31/01/2026?”

II - FUNDAMENTOS

Em Pesquisa ao Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ, constata-se que a consulente se encontra enquadrada na CNAE principal 5611-2/01 - Restaurantes e similares e submetido ao regime de apuração normal, nos termos do artigo 131 do RICMS.

Observa-se, ainda que a consulente é credenciada no benefício MT030150 – Regime simplificado de tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

A dúvida apresentada se refere à obrigatoriedade de prestar informações à Secretaria gestora dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso, conforme exigência do artigo 16, parágrafo único do Decreto nº 288/2019, combinado com as disposições das Portarias nº 289, 290 e 291/2024.

Convém destacar que o Decreto nº 288/2019 foi editado para regulamentar a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003 (que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências), combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.

As Portarias citadas pela consulente, por sua vez, têm como tema:


O Regime simplificado de tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares é um benefício que foi concedido por meio da Lei n° 10.982/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 378/2020, que inseriu do Regulamento do ICMS (RICMS/MT) o Anexo XVIII, criando o mencionado regime.

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, em resposta ao questionamento apresentado pela consulente, conclui-se que a obrigatoriedade de entrega de informações à Secretaria gestora dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso, conforme exigência do artigo 16, parágrafo único do Decreto nº 288/2019, combinado com as disposições das Portarias SEDEC nº 289, 290 e 291/2024, no sistema SIMBEF - Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal, não se aplica aos contribuintes que são beneficiários do Regime Simplificado de Tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

Por fim, ressalta-se que o embasamento legal do questionamento já está devidamente transcrito no decorrer dessa informação.

O entendimento exarado na presente Informação vigorará até que norma superveniente disponha em sentido diverso, nos termos do parágrafo único do artigo 1.005 do RICMS.

A consulta respondida sobre matéria que esteja enquadrada em qualquer as situações previstas nos incisos do caput do artigo 1.008 do RICMS não produzirá os efeitos legais previstos no artigo 1.002 e no parágrafo único do artigo 1.005, também do RICMS.

É a informação, ora submetida à superior consideração, com a ressalva de que os destaques apostos nos dispositivos da legislação transcrita, não existem nos originais.

Unidade de Divulgação e Consultoria e Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
FTE

De acordo.

Elaine de Oliveira Fonseca
Chefe da Unidade da Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública
(em substituição)

Aprovada.

Adilson Garcia Rúbio
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos