Texto Senhor Secretário: A COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS encaminha à Secretaria de Estado de Fazenda mensagem originária da ... , proposta por sua Gerência de Gestão da Competição, solicitando informar a alíquota do ICMS incidente sobre serviços de comunicação e, em especial, o serviço telefônico fixo comutado – STFC e o serviço móvel celular – SMC. Sobre a matéria, incumbe ressaltar que, no Estado de Mato Grosso, não há diferenciação de alíquotas entre as várias modalidades de serviços de comunicação, porquanto fixada em 30% (trinta por cento) para todos, em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso V, alínea a, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998: