Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:037/00-CT
Data da Aprovação:03/09/2000
Assunto:Prestação Serv.Telecomunicação
Radiodifusão/ Televisão/Por Assinatura
Alíquota


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS encaminha à Secretaria de Estado de Fazenda mensagem originária da ... , proposta por sua Gerência de Gestão da Competição, solicitando informar a alíquota do ICMS incidente sobre serviços de comunicação e, em especial, o serviço telefônico fixo comutado – STFC e o serviço móvel celular – SMC.

Sobre a matéria, incumbe ressaltar que, no Estado de Mato Grosso, não há diferenciação de alíquotas entre as várias modalidades de serviços de comunicação, porquanto fixada em 30% (trinta por cento) para todos, em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso V, alínea a, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998:


É o que cumpria informar, s.m.j.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá – MT, 08 de março de 2000.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Lombardi
Coordenador de Tributação