| EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - EXPORTAÇÃO DIRETA E INDIRETA - NÃO INCIDÊNCIA.
A não incidência do ICMS alcança as exportações diretas e as saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação, desde que comprovada a efetiva saída da mercadoria do território nacional e observadas as exigências regulamentares. O benefício não se aplica a remessas subsequentes entre exportadores ou equiparados, nem subsiste quando não comprovada a exportação. A desoneração limita-se ao ICMS, não afastando automaticamente a exigibilidade de contribuições estaduais previstas em legislação própria. |