Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:055/91-AAT
Data da Aprovação:05/09/1991
Assunto:Crédito Trib. Extinção/Exclusão/Suspensão/Remissão
Crédito Trib. Extinção/Exclusão/Suspensão/Remissão


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

1 - A interessada, com sede na praça ...., inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ...., indaga sobre a possibilidade de permuta de um crédito seu com a Secretaria de Educação, conforme Nota de Empenho nº ....., Carta - Convite nº ..../90, de 10/06/90, com débito do ICMS.

2 - Dentre as modalidades de extinção do crédito tributário figura a “compensação”, de acordo com o inciso II, do artigo 156, do Código Tributário Nacional.

3 - O artigo 170 do mesmo diploma legal estabelece:


4 - Já o artigo 1.017 do Código Civil Brasileiro dispõe: “As dívidas fiscais da União, dos Estados e dos Municípios também não pode ser objetos de compensação, exceto nos casos de encontro entre a administração e o devedor, autorizados nas leis e regulamentos da Fazenda. (grifamos)

5 - Desse forma, face à ausência de amparo legal para autorizar quaisquer compensações, em particular quanto ao ICMS, entendemos não ser possível o acolhimento da permuta pretendida pela interessada.

É a informação, S.M.J.

ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, em Cuiabá-MT, 06 de maio de 1991.

MIRIAM APARECIDA DA CUNHA LEITE
ASSESSORA TRIBUTÁRIA

DE ACORDO:

JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS