Texto INFORMAÇÃO 053/2025 – UDCR/UNERC
Os produtores rurais mato-grossenses, exceto os que se enquadrarem como microprodutor e MEI, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 01/03/2022, nas operações de saídas que realizar.
No caso de unidades federadas que obrigam seus contribuintes a emitirem Nota Fiscal de entrada para documentar a entrada da mercadoria no estabelecimento quando adquiridas de produtor rural, o produtor rural mato-grossense não precisa registrar tal nota fiscal de entrada na sua EFD.
NF-e de venda n° 000.000.852 e 000.000.854, emitidas pelo estabelecimento;
Notas Fiscais de entradas n° 000.059.403 e 000.059.404, emitidas pelo estabelecimento adquirente da mercadoria situado no Estado de São Paulo, as quais, praticamente, reproduzem os dados constantes das NF-e emitidas pelo produtor;
Resposta à Consulta Tributária n° 27604/2023, do fisco paulista.