Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:013/94-AT
Data da Aprovação:01/06/1994
Assunto:Consulta Ineficaz
Ilegitimidade da Parte
Consulta Ineficaz


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na , esquina com a ... , Rondonópolis - MT, inscrita no CGC sob o n° .... e no CCE sob o n °, em expediente firmado por ...., expõe e requer o que se segue:

1 – as quotas dos sócio ... e ... foram adquiridas por ... , conforme alteração contratual arquivada na Junta comercial do Estado (cópia da certidão anexa-fls.13 e 14);

2 – os sócios que se retiram da sociedade estão regulares perante a Secretaria de Estado de Fazenda ;

3 – o adquirente das quotas , porém , encontra-se irregular, tendo em vista participar das empresas ... e ... ;

4 – nas certidões relativas à empresa epigrafada , contudo, continuam a figurar os antigos sócios, além do ..., enquanto que os integrantes são apenas este último e o ...;

5 – pelo exposto , requer a regularização da situação da empresa perante o Estado.

É o requerimento.

De plano, é de se registrar a falta de legitimidade do signatário para requerer qualquer providência em nome da empresa, haja visto ser o mesmo pessoa estranha à sua constituição e não estar a inicial devidamente acompanhada do necessário instrumento procuratório.

Assim, impõe-se o indeferimento do solicitado, sem análise de mérito.

De qualquer sorte, convém esclarecer que as alterações cadastrais devem ser requeridas junto à Coordenadoria de Informações Econômico-fiscais, mediante a apresentação dos documentos elencados no § 1° do art. 16 da Portaria Circular n° 90/90-SEFAZ.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 1994.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE

De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários