Texto INFORMAÇÃO Nº 042/2012– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ..., Santa Rosa de Viterbo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário conferido a operações de consignação mercantil. A Consulente expõe que é fabricante de produto classificado no código da NBM/SH sob o nº 84.14.80.11 sob o título “COMPRESSORES”. Menciona que este produto está sob o regime tributário de Substituição Tributária, e existe uma forte tendência comercial em realizar vendas em consignação mercantil de compressores, peças e partes. Anota que, no entanto, a legislação fiscal e tributária, ou seja, o Ajuste SINIEF 02/93, não permite que as operações em consignação mercantil sejam sob o regime tributário de Substituição Tributária. Posto isso, a Consulente pergunta se, inobstante o que diz a legislação fiscal e tributária, haveria possibilidade de realizar venda ou remessa em consignação, de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária e pagando todos os impostos? Na sequencia, apresenta sugestão de emissão e preenchimento de Nota Fiscal, contendo além dos demais requisitos: Na remessa: a) Emissão de NF com a natureza da operação: Remessa em Consignação Mercantil; b) Nos campos próprios: b.1) o valor da base de cálculo da retenção; b.2) o valor do imposto retido cobrável do destinatário, e o valor do imposto incidente sobre a operação própria; c) no campo Informações Complementares do documento fiscal: c.1) a expressão: “O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviços recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos da Lei”; c.2) discriminação, relativamente a cada mercadoria, do valor da base de cálculo da retenção e o valor do imposto retido; a) A Nota Fiscal deverá ser lançada no livro registro de Saídas, indicando: a.1) nas colunas adequadas, os dados relativos a operação própria; a.2) na coluna observações na mesma linha do lançamento acima referido, em colunas distintas sob o título comum “Substituição Tributária”, o valor do imposto retido e o valor da base de cálculo da retenção. No reajustamento do preço: a) A consulente emitirá Nota Fiscal complementar, com a natureza da operação: “Reajuste de Preço de Mercadorias em Consignação”; b) nos campos próprios: b.1) como base de cálculo da retenção: o valor da diferença entre a base de cálculo da retenção, com preço reajustado e a base de cálculo da retenção original; b.2) o valor do imposto retido a título de reajustamento de preço, cobrável do destinatário; c) no campo: “Informações Complementares”; c.1) a expressão: “Reajuste de Preço de Mercadorias em Consignação” – NF nº ....../...../...... c.2) o valor do imposto incidente na operação própria, calculado sobre a diferença entre o valor dessa operação, com o preço reajustado e o valor da operação original; c.3) discriminação, relativamente a cada mercadoria, do valor da base de cálculo da retenção e o valor do imposto retido em decorrência do reajuste de preço. Ocorrendo a venda: a) A consulente emitirá Nota Fiscal com natureza da operação: “Venda” b) Valor da operação própria da venda; c) No campo “Informações Complementares”, a expressão “Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação” – NF nº .......de ...../...../..... A escrituração dessa Nota Fiscal emitida para simples faturamento deve ser feita pela consulente no livro registro de saídas, apenas nas colunas “Documento Fiscal e Observações, indicando a expressão Venda em Consignação – NF nº ...... de ...../...../..... Na Devolução Na devolução de mercadorias em consignação, o consignatário deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto incidente sobre a operação de devolução. Esse valor corresponderá aquele referente a operação própria, indicado no campo “Informações Complementares da Nota Fiscal de remessa em consignação, emitida pela consulente. A Nota Fiscal de devolução, conterá além dos demais requisitos, os seguintes dados: a) a natureza da operação: “Devolução de Mercadorias Recebidas em Consignação”; b) no campo próprio, a base de cálculo: o valor das mercadorias devolvidas, sobre o que foi pago o imposto relativo à operação própria da consulente na remessa da consignação; c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Devolução (total parcial conforme o caso) de Mercadorias Recebidas em Consignação em Operação com Imposto Recolhido por Substituição Tributária; conforme Nota Fiscal nº ..... de ...../...../...... a) Consulente deverá lançar no livro Registro de Entradas: a.1) o documento fiscal referente a devolução de mercadorias, com utilização das colunas “Valores Fiscais” e “Operações com Crédito do Imposto”; a.2) na coluna “observações”, na mesma linha do lançamento acima aludido, o valor da base de cálculo da retenção e do imposto retido; Ao final, acrescenta que o procedimento acima descrito é utilizado no Estado de São Paulo. É a Consulta. No que concerne às operações com mercadorias em consignação mercantil, foi celebrado o AJUSTE SINIEF 02/93, publicado no D.O.U, de 17.12.93, que disciplina os procedimentos fiscais a serem observados na realização dessas operações. Estando definida na sua cláusula quinta que "as disposições contidas nesse Ajuste não se aplicam as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária". Vale salientar que os procedimentos fiscais disciplinados pelo referido Ajuste SINIEF, encontram-se encartados no Regulamento do ICMS, através dos artigos 398-A a 398-E das Disposições Permanentes.