Texto Informação nº 019/2006-GCPJ/CGNR
Alerta-se a consulente que sendo o procedimento adotado diverso do aqui demonstrado, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente, regularizar suas operações, inclusive com recolhimento de eventuais diferenças de imposto, ainda sob os benefícios da espontaneidade, com acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora, calculados desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo fixado, a empresa estará sujeita a lançamento de ofício, nos termos do artigo 528 do Estatuto regulamentar. Por fim, sugere-se, em caso de aprovação, a remessa de cópia da presente à Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGFIS, para conhecimento e providências. É a informação, ora submetida à superior consideração. Gerência de Controle de Processos Judiciais da Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2006.