EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL- PRODUTOS LABORATORIAIS VETERINÁRIOS NÃO SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: (1) ADQUIRENTE-COMERCIALIZAÇÃO- RECOLHIMENTO ALIQUOTA INTERNA. (2) ADQUIRENTE- CONSUMIDOR FINAL- DIFAL.
As operações com produtos laboratoriais veterinários, classificados no NCM 3822.19.90, não se sujeitam ao regime da substituição tributária no Estado de Mato Grosso.
(1) Quando os produtos adquiridos forem destinados a comercialização, o ICMS deverá ser recolhido na saída subsequente pela alíquota interna.
(2) Caso os produtos adquiridos forem destinados ao consumo final, incidirá o diferencial de alíquota (DIFAL). |