Texto INFORMAÇÃO 002/2025 - UDCR/UNERC
A consulente informa que comprou produtos laboratoriais com NCM 3822.19.90, incluindo itens como Catalyst Chem (10), Catalyst CREA (12) e Catalyst ALKP (12) e que as mercadorias serão enviadas do Estado de São Paulo (SP) para o Mato Grosso (MT).
Em relação ao fato supramencionado, questiona que se considerando as características da operação interestadual e o destino final das mercadorias, haverá incidência do ICMS referente ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) nessa aquisição?
É a consulta.
Preliminarmente, em consulta ao cadastro de contribuintes, verifica-se que o consulente é optante pelo Simples Nacional e tem como:
Atividade primária – CNAE- 4789-0/04 - Comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
Atividade Secundárias – CNAE-7500-1/00: Atividades veterinárias e CNAE 4771-7/04: Comercio varejista de medicamentos veterinários. No tocante aos produtos descritos pelo consulente, enquadrados com NCM 3822.19.90, não estão dispostos no do Apêndice do Anexo X do RICMS, dessa forma, não se sujeitam ao regime de substituição tributária. E em relação a incidência do ICMS, vejamos o RICMS:
É a informação, ora submetida à superior consideração, com a ressalva de que os destaques apostos nos dispositivos da legislação transcrita não existem nos originais.
Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, em Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2025.