Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na Rua ...., em Cáceres - MT, inscrita no Cadastro do ICMS sob o nº ..., vem expor e requerer o que se segue: 1 - a requerente foi fiscalizada, resultando na lavratura do AIIM nº ...., que abrangeu o período de abril a dezembro/91 e janeiro a setembro de 1992; 2 - o referido AIIM foi parcialmente impugnado, tendo a interessada requerido parcelamento do débito considerado legítimo com fulcro na Portaria Circular nº 080/92-SEFAZ; 3 - sob a alegação que a citada Portaria Circular contempla débitos tão-somente até o mês de maio/92, o pedido foi indeferido pelo Agente Arrecadador - Chefe da Exatoria de Cáceres; 4 - a empresa alega que “tomou a iniciativa de consignar em juízo a importância relativa primeira parcela das 12 (doze) pretendidas”; 5 - requer, então, a reconsideração do pedido indeferido e, mais: que se estabeleça o critério da proporcionalidade, no período de 1992, para que seja delimitado aquele alcançado pela Lei nº 6.008/92 e o posterior, ao desabrigo dela. A Lei nº 6.008, de 12.06.92, com as alterações da Lei nº 6.043, e, está, agora modificada pela Lei nº 6.151, de 23.12.92, estabelece em seu art.1º: