| EMENTA: | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO INDEVIDO - MERCADORIAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO NORMAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO ESCRITURAL SOBRE ESTOQUE - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
Não há direito ao crédito escritural de ICMS relativamente às mercadorias que constam em estoque e para os quais houve recolhimento de ICMS por substituição tributária na entrada, se, na realidade, tais mercadorias estiverem sujeitas à tributação normal do ICMS.
Não havendo previsão legal para a sujeição da mercadoria ao regime de substituição tributária, tampouco para a apropriação de crédito de ICMS sobre o estoque, é vedado ao contribuinte manter o tratamento fiscal próprio do ICMS-ST, bem como emitir notas fiscais de saída sem o devido destaque do imposto, ainda que tenha ocorrido recolhimento antecipado indevido. |